Usucapião: Requisitos, Tipos e Documentação Necessária.
Usucapião é um instituto do direito civil que permite a aquisição da propriedade de um bem pela posse prolongada, de acordo com requisitos estabelecidos em lei. Basicamente, é a possibilidade de alguém se tornar proprietário de um bem imóvel ou móvel pelo uso contínuo e pacífico desse bem por um período determinado, mesmo sem ter adquirido inicialmente por meio de compra ou herança.
Para a realização da Usucapião, são necessários alguns requisitos básicos, são eles:
- Posse Contínua e Incontestada: O interessado deve ocupar o imóvel de forma contínua, sem interrupções, e de maneira pacífica, ou seja, sem contestações ou oposições do proprietário legítimo.
- Tempo de Posse: O tempo necessário para requerer a usucapião pode variar de acordo com a legislação local e o tipo de usucapião aplicável. Em geral, esse período pode variar de 5 a 20 anos, dependendo do caso.
- Boa-fé: Em alguns casos, é necessário que o requerente tenha a posse do imóvel de forma honesta, acreditando ser o legítimo proprietário.
Nesse sentido, existem diversos tipos de Usucapião, apresentamos alguns tipos:
- Usucapião Ordinário: É o mais comum e exige posse ininterrupta do imóvel por um prazo de 10 anos, além de outros requisitos como boa-fé e justo título (quando o usucapiente adquiriu o imóvel acreditando ser dono).
- Usucapião Especial Urbano: Previsto para áreas urbanas, requer posse por um período mínimo de 5 anos, uso do imóvel para moradia ou atividade produtiva, área inferior a um determinado limite estabelecido por lei e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- Usucapião Especial Rural: Destinado a áreas rurais, demanda posse por 5 anos, uso produtivo do imóvel para atividade agrícola, e a propriedade não deve ser superior a um limite específico estipulado por lei.
- Usucapião Familiar: Possibilidade de usucapião de imóvel urbano usado para moradia de família pelo período de 2 anos, com requisitos específicos para famílias de baixa renda.
- Usucapião Extrajudicial: Pode ser realizado por meio de procedimento administrativo em cartório, desde que preenchidos todos os requisitos legais.
Dessa forma, o interessado deve entrar com um processo judicial (ou extrajudicial, em casos específicos) solicitando o reconhecimento da usucapião. É necessário apresentar documentos que comprovem a posse prolongada e atender a todos os requisitos estabelecidos pela legislação aplicável.
Para ingressar com o pedido judicial de Usucapião, através da Ação de Usucapião, são necessários os seguintes documentos:
- RG e CPF da parte;
- Certidão de casamento;
- Planta e/ou croqui do imóvel;
- Comprovantes de residência;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Comprovantes de pagamento de IPTU;
- Fotos de todos os cômodos do imóvel;
- Contratos, declarações, escrituras ou outros documentos que esclareçam a origem da posse;
- Certidão de valor venal do imóvel e certidão negativa de débito emitida pela Prefeitura;
- Documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como: contas de água, de telefone ou de energia elétrica;
- Notas fiscais de eventuais gastos com edificação, reformas ou conservação do imóvel;
- Testemunhas com qualificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço);
- Certidão Vintenária de distribuição cível em nome do autor para comprovar a posse mansa e pacífica;
- Nome e endereço dos vizinhos (vizinhos de frente, dos fundos, do lado direito e esquerdo);
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda, se isento, firmar declaração de próprio punho com firma reconhecida, declarando ser isento de declarar o imposto de renda;
- Firmar declaração de próprio punho e reconhecer firma, afirmando não ser proprietário de outro imóvel além do pretendido e declarar que o mesmo é utilizado para sua moradia e da sua família.
É importante destacar que se trata de um processo complexo e é imprescindível a orientação de um advogado.
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