O REGIME DE BENS PODE INFLUENCIAR A FORMA COMO A HERANÇA É DIVIDIDA ENTRE CÔNJUGES E HERDEIROS. CONHEÇA AS REGRAS E EVITE SURPRESAS.
O regime de bens escolhido por um casal ao casar ou firmar uma união estável impacta diretamente na forma como os bens serão divididos em caso de divórcio ou de falecimento de um dos cônjuges. Quando se trata de herança, o regime de bens define a participação do cônjuge sobrevivente e a destinação do patrimônio.
Comunhão Parcial de Bens
No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns e, portanto, divididos entre os cônjuges em caso de divórcio. Porém, na herança, apenas os bens particulares (aqueles adquiridos antes do casamento ou por herança/doação) são transmitidos aos herdeiros. O cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns, enquanto a outra metade é dividida entre os herdeiros, incluindo o próprio cônjuge, dependendo da existência de outros herdeiros.
Comunhão Universal de Bens
Aqui, todos os bens (anteriores e adquiridos durante o casamento) são compartilhados entre o casal. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, metade do patrimônio vai para o cônjuge sobrevivente, e a outra metade é dividida entre os herdeiros. O cônjuge também pode ser considerado herdeiro necessário, dependendo da presença de descendentes e ascendentes.
Separação Total de Bens
Nesse regime, cada cônjuge possui seu próprio patrimônio, que não se mistura com o do outro. Em caso de herança, o cônjuge sobrevivente pode ter direito a uma parte da herança se for considerado herdeiro necessário, o que pode ocorrer na ausência de descendentes e ascendentes do falecido.
Participação Final nos Aquestos
Neste regime, durante o casamento, cada um dos cônjuges administra seus bens individualmente. Porém, em caso de dissolução, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados. No caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente também participa da herança conforme o direito aos bens comuns adquiridos durante o casamento.
Influência do Cônjuge como Herdeiro Necessário
Independentemente do regime de bens, o cônjuge é considerado herdeiro necessário em muitas situações. No Brasil, o cônjuge só é excluído da herança em caso de separação de fato, divórcio ou se estiver separado judicialmente.