Como regularizar o imóvel de pessoa falecida?

"Muitas pessoas enfrentam dificuldades ao tentar comprar ou vender um imóvel que está ligado à morte de seu proprietário. Esse impedimento ocorre devido à falta de regularização adequada da propriedade após o falecimento. O processo de inventário é fundamental nesses casos, pois ele torna público o óbito, os herdeiros, a partilha dos bens e a quitação dos impostos relacionados. É importante realizar o inventário o mais rápido possível para evitar prejuízos financeiros, multas e juros. A conclusão é que o inventário é a maneira legal de regularizar a propriedade do imóvel e evitar problemas futuros."

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Como regularizar o imóvel de pessoa falecida?

Você já deve ter “sentido na pele” a experiência frustrante de sonhar com a compra de um imóvel, mas não conseguir realizar seu sonho porque o imóvel está “enrolado” desde a morte de seu proprietário.

Ou ainda a experiência, neste caso desesperadora, de precisar vender um imóvel, em que você é coproprietário ou coerdeiro, e não conseguir realizar a venda por existir um proprietário falecido.

É comum nos depararmos com esse impedimento na compra e venda de um imóvel, o que por vezes acontece porque a família do proprietário falecido desconhece os problemas financeiros e negociais que podem surgir, no futuro próximo, se a propriedade do imóvel não for devidamente regularizada.

Mas qual o motivo desse impedimento?

Para assegurar a possibilidade de compra e venda de um imóvel é necessário fazer uma análise minuciosa de toda documentação imobiliária.

A matrícula do imóvel é o documento que traz suas informações principais, e, dentre elas está o nome de seus proprietários e a notícia de óbito dos mesmos.

Ocorrendo o óbito do proprietário impede que a compra e venda se realize, uma vez que o falecido não poderá assinar o contrato particular ou a escritura pública de compra e venda.

E como fazer para resolver o problema?

O imóvel de propriedade de pessoa falecida deve ser arrolado no processo de inventário, que é o meio adequado para informar e tornar público o óbito, os bens que a pessoa deixa em seu nome, seus herdeiros e sucessores, a partilha dos bens e a quitação dos impostos municipais, estaduais e federais relacionados ao falecido e aos bens deixados.

Para a realização do processo de inventário você vai precisar ser representado por um advogado, que vai te orientar sobre a possibilidade da via extrajudicial, realizada em cartório de notas de sua preferência, ou a via judicial, realizada no foro da comarca em que o falecido tiver estabelecido seu último endereço, ou, na ausência deste, no foro da localização do imóvel, conforme o caso concreto.

O inventário pode ser feito a partir da data do falecimento da pessoa, mas a demora na sua realização pode trazer prejuízo financeiro à família do falecido, que terá que arcar com o pagamento de multa, correção e juros de mora, referentes ao imposto de transmissão causa mortis – ITCMD, calculado pela Secretaria da Fazenda Estadual.

Conclui-se que o Inventário é, portanto, a forma Legal de regularizar o imóvel de pessoa falecida, pois através dele é expedido o Formal de Partilha, ou a certidão de pagamento do quinhão, que é o documento hábil para regularizar a propriedade na Matrícula do imóvel, com o registro da partilha realizada, para que, assim, o nome do proprietário falecido seja substituído pela pessoa a quem tiver sido atribuído o imóvel.

Não deixe para amanhã o que você pode regularizar hoje, e evite prejuízos nas suas finanças e negócios imobiliários.

Caso queira conversar mais sobre o tema comigo, estou disponível pelo e-mail [email protected] e pelo perfil do Instagram @anapaulaatrento.

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