Toda e qualquer compra de imóvel junto a incorporadoras e construtoras precisa de uma análise minuciosa sobre todas as cláusulas contratuais existentes por parte do interessado na compra.
Os imóveis comprados ainda na planta, ou seja, que estão em fase de construção, não é diferente. Isso porque, há diversas cláusulas que podem ser consideradas abusivas e que podem prejudicar o comprador e o mesmo não é informado.
Por isso, é importante verificar no contrato de compra e venda quando será o início do pagamento do IPTU, devido ao fato que o contrato de compra e venda de um imóvel traz diversas obrigações tanto por parte do vendedor (construtora/incorporadora), como do comprador, ora consumidor.
Entretanto, algumas construtoras e incorporadoras acrescentam cláusulas abusivas, neste caso, incluindo o de pagamento de IPTU antes da imissão de posse do comprador.
É ato frequente em contratos imobiliários, que a obrigação ao pagamento do IPTU por parte do comprador comece a correr a partir da assinatura do contrato, o que em verdade, é abusivo, pois o comprador nem está na posse do imóvel no ato da assinatura.
Portanto, o pagamento do IPTU por parte do comprador somente deverá começar a ocorrer a partir da ENTREGA DE CHAVES, ou seja, a partir do momento que ele está IMISSÃO DE POSSE no imóvel.
Qualquer cláusula que estipule a cobrança de IPTU sem que o comprador ESTEJA COM AS CHAVES EM MÃOS É ABUSIVA. Esta abusividade já foi reconhecida em diversos Tribunais de
Justiça, como em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná entre outros.
Isso porque, o fato gerador da cobrança do IPTU, é a posse direta daquele imóvel, e quando nem o uso é feito daquele bem, que nem pronto está, onde as chaves não foram entregues, não cabe o pagamento do IPTU.
Desta forma, o pagamento do IPTU até a entrega de chaves aos compradores é responsabilidade exclusiva da construtora/incorporadora.
Infelizmente, são cláusulas muito frequentes em diversos contratos de compra e venda de imóveis.
Sendo assim, é importante frisar a importância de que estes contratos sejam bem lidos, analisados por advogados especializados na área imobiliária que poderão dar uma orientação e fazer esta análise minuciosa que evitará diversos prejuízos e procedimentos jurídicos futuros.
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